EBT - Empresa legalmente constituída, com sede no Estado, cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de produtos ou processos com base na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras.*²
SOCIEDADE ANÔNIMA POR AÇÕES, DE ACORDO COM AS LEIS 6404, DE 1976 E 9457 DE 1997 - "LEI DAS S/As".
O engessamento característico de empresas de sociedade por quotas limitadas dificulta o aporte de capital por parte de instituições públicas e privadas de fomento à inovação tecnológica e àqueles investidores individuais que percebem oportunidades de ganhos e dividendos,impossibilitando a gestão administrativa compartilhada e o acompanhamento de outras obrigações legais da empresa, conforme a "Lei das S.As". Assim sendo, a opção ela constituição jurídica de pequenas empresas de base tecnológica de cotas por ações, representa um importante fator estratégico na captação de recursos. *
Missão
Pesquisar, desenvolver e aplicar processos limpos inovadores,voltados ao manejo sustentável do meio ambiente que proporcionem a diminuição de tempo gasto, a reordenação de atividades, destinadas a proporcionar independência e segurança ao indivíduo **
Abordagem Social
A estratégia de inovação do projeto é voltada à inserção da metodologia proposta em âmbito acadêmico, com objetivo da obtenção do máximo de disseminação da cultura gerada, facilitando a adoção sistemática de novo paradigma e não apenas esporádica ou circunstancialmente, permitindo a avaliação da efetividade de seus resultados. ***
Competência Essencial
A competência essencial da organização é o desdobramento de ações de P,D&I respectivas à MDL's - Mecanismos de Desenvolvimento Limpo.
"Na maioria das organizações,uma das atividades é estrategicamente mais importante para a empresa, sendo o motor que a impele ou conduz em direção ao sucesso, refletindo, na essência, a abordagem de Prahalad e Hamel (1990), ampliada em Hamel e Prahalad (1994), relativa à competência essencial das organizações. Estas,em decorrência,devem, precisamente, desenvolver estratégias em torno de sua competência essencial para a obtenção de vantagem competitiva sustentável ." *
Objeto Social: Ações I - II - III
I P&D das ciências físicas, naturais e sócio-econômicas, notadamente nas áreas voltadas para a autogestão, a educação, a inovação, a qualidade, a saúde, a sustentabilidade e a cultura relativa ao meio ambiente, assim como:
II a agricultura, a automação, a biossegurança, a biotecnologia, o design, a eficiência energética, os fitoterápicos, a habitação, a informática, os novos materiais, os produtos naturais, a reciclagem, e aquelas afins referentes às tecnologias ecosociais; III além das atividades mercantis de comercialização, prestação de serviços, representação, importação, exportação e outras sempre correlacionadas ao objeto social.
»1* - O Termo Contratual de Incubação está publicado na aba "Mérito", no índice à esquerda da abertura deste sítio.
»2* - Definição conforme a Lei de Inovação do Estado de Minas Gerais: Projeto de Lei Nº 30/2007 - Substitutivo Nº 1 - Capitulo I - Da Inovação - Art. 2º - Inciso III
»3* - Veja na aba "Mérito" a aprovação do projeto de pesquisa da MULTIPLANTE quando da recomendação e reconhecimento do mérito, pela comissão de julgamento da FAPEMIG - Edital Nº 002/2001 - conforme publicado no Diário da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e aprovado pelo BDMG, dentre outras importantes considerações - em uníssono por pesquisadores ad hoc - quanto à viabilidade e relevância da proposição socioambiental em pauta.
» * / ** / *** / - Fragmentos elaborados com base nas obras: BARCELLOS, P. F. P. Estratégia Empresarial. In: Paulo Schmidt - Controladoria Agregando Valor para a Empresa*; Santiago Maya López - Plano de Negócios** e de Mauro Calixta Tavares - Dr. em Sociologia do Marketing.***
Notas:
» A presente organização é solidária às legítimas políticas de estado, não estabelecendo alianças partidárias.
» As idéias, conceitos e argumentos divulgados neste sítio não necessariamente refletem homogeneidade intelectual entre autores, colaboradores e membros citados.
» É com serena convicção que exortamos aos investidores à formação de alianças que efetivamente contribuam para a implantação de práxis autêntica, voltada a uma nova economia, solidária e democrática: